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Crianças endividadas: levantamento expõe falhas graves em empréstimos consignados do INSS

  • Foto do escritor: Valdir Sabino
    Valdir Sabino
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Mais de R$ 13 bilhões foram liberados em nome de menores; entidades alertam para vulnerabilidade do sistema e defendem revisão profunda dos processos


Um levantamento recente revelou uma grave distorção no sistema de crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): cerca de R$ 13 bilhões foram liberados em nome de crianças e adolescentes, por meio de aproximadamente 763 mil contratos ativos. Com valor médio de R$ 16 mil por operação, esses débitos vêm sendo descontados diretamente de benefícios sociais como o BPC e pensões.

O presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias – ABRADEB, Raimundo Nonato, alerta para o impacto dessa irregularidade:


“Estamos diante de um cenário de extrema vulnerabilidade. Há casos de bebês com poucos meses de vida já endividados por operações feitas sem qualquer controle adequado”, afirma. 

Ele lembra que, apenas em 2022, foram identificados 15 casos de menores de um ano com dívidas geradas sem autorização judicial. Entre os episódios mais chocantes está o de um bebê que, nascido em maio, já acumulava mais de R$ 15 mil em débitos até dezembro daquele ano.

A crise teve origem na Instrução Normativa nº 136, vigente entre agosto de 2022 e agosto de 2025, que flexibilizou a contratação de empréstimos por representantes legais sem necessidade de decisão judicial. A falta de fiscalização permitiu que instituições financeiras liberassem crédito de forma indiscriminada.


Para conter o problema, o INSS revogou a normativa e publicou a Instrução Normativa nº 190/2025, restabelecendo a obrigatoriedade de autorização judicial para empréstimos em nome de menores, tutelados e curatelados. Desde maio de 2025, o órgão também passou a exigir biometria do beneficiário, medida que tem ampliado a segurança e reduzido tentativas de fraude.

Apesar dos avanços recentes, milhares de contratos continuam ativos, gerando descontos compulsórios que comprometem direitos fundamentais das crianças. Segundo Raimundo Nonato:

“As irregularidades persistem e ainda exigem atuação firme do sistema de Justiça e dos órgãos de fiscalização. Nossa prioridade é proteger os menores e garantir que essas práticas não se repitam.”


O advogado João do Vale, representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED, reforça que o enfrentamento do problema tem sido feito de maneira articulada. Ele destaca que a ANCED e a ABRADEB ajuizaram conjuntamente a ação que busca responsabilizar as instituições financeiras e garantir a revisão dos contratos:


“Essa mobilização coletiva é essencial para impedir que crianças continuem expostas a práticas abusivas. Precisamos de políticas públicas efetivas e de um controle rigoroso sobre operações envolvendo beneficiários vulneráveis.”


As entidades seguem atuando em ações civis públicas, como amicus curiae, e colaborando com o Ministério Público Federal na defesa dos menores, além de integrarem uma coalizão voltada à proteção da infância. A pauta central é clara: mais transparência, mais fiscalização e mais responsabilização.

Eles nem olham idade’: Como crianças viram ‘donas’ de empresas e acabam devendo milhões sem saber

Por vezes, as primeiras dívidas de uma pessoa chegam antes mesmo dela saber ler o próprio nome. No Brasil, menores de idade podem ser legalmente incluídos como sócios de empresas, desde que representados por um responsável.

Na prática, a brecha na lei tem transformado meninos e meninas em “empresários fantasmas”, responsabilizados judicialmente por falências, dívidas trabalhistas e fraudes cometidas por adultos.


“Eles nem olham idade. É um CPF e um nome”, resume a especialista antifraude Renata Furst, uma das vítimas desse tipo de prática. Ela descobriu ainda adolescente que devia milhões em nome de uma empresa aberta por um parente. Na infância, oficiais de justiça batiam à porta de casa, e a mãe pedia que se escondesse. Outras vezes, chegavam cartas com seu nome.


“O Código Civil não acompanhou a evolução constitucional. Ele ainda trata crianças como objetos de posse”, explica um advogado especialista em direito civil. “Há uma disparidade entre as normas. O ECA protege, mas o Código abre a porta para esse tipo de abuso.”


Os impactos são duradouros. Muitos descobrem a fraude apenas na vida adulta, ao tentar abrir uma conta bancária ou financiar um bem e perceber que estão impedidos por ordens judiciais.

“Eu tinha 18 anos quando o banco ligou dizendo que minha conta havia sido bloqueada por decisão judicial”, conta uma vítima. “Tentei explicar que, em 1996, eu tinha seis anos, mas a atendente respondeu: ‘Querida, não interessa. A gente tem que cumprir a ordem’.”


Em alguns casos, o próprio sistema judiciário demora a reconhecer a condição de vítima. “Quando a Justiça vai atrás dos bens da empresa, e não há patrimônio, ela parte para os bens dos sócios, sem importar a idade”, explica um jurista. “Essas pessoas crescem com o nome sujo, sem acesso a crédito, e carregam dívidas que não são delas.”


Para especialistas, é preciso que o país enfrente essa contradição legal e moral. “Crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento e têm direito constitucional ao pleno desenvolvimento da personalidade”, diz o advogado. “CPF de criança não é solução para problema de adulto. Quando pais ou responsáveis usam o nome dos filhos para escapar de dívidas, o sistema precisa intervir.”

 
 
 

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